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Edifício de vários andares

 ABORDAGEM EFICIENTE

Empresa de serviços de cobranças especializada no âmbito condominial

Negociação de dívidas condominiais

Resolver o problema de inadimplência em seu condomínio pode ser algo delicado, como qualquer outra cobrança. A negociação dos débitos condominiais vencidos deverá levar em conta a taxa de juros de 1% ao mês, desde a data vencida, mais o acréscimo de multa, estabelecida em 2%, além da correção monetária e honorários de cobrança, aprovados em assembleia.

 

É importante destacar que a dívida condominial tem característica propter rem, ou seja, acompanha o imóvel, e não o seu titular, por essa razão, havendo necessidade de execução da dívida, o imóvel poderá ser penhorado. 

 

Acréscimos são legais e obrigação do condomínio e síndico cobrarem, conforme art. 1.336 do Código Civil Brasileiro "O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito". Não possível dispensar a cobrança de acréscimos legais, poderá o devedor ter seu débito parcelado, com entrada, mais saldo parcelado em até 06 vezes. Consulte-nos e regularize agora mesmo os seus débitos condominiais.

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